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Quero Saber… Sobre direitos de Autor

O direito de autor é a designação do direito que protege as criações literárias e artísticas, conferindo ao autor um direito de exploração económica exclusivo, com o poder de autorizar terceiros de fruir e usar a sua criação/obra e, ainda, direitos pessoais ou morais que asseguram o respeito pelo contributo pessoal do autor, ou seja a paternidade, a genuinidade e a integridade das criações/obras.

A proteção conferida pelo direito de autor incide sobre a expressão ou manifestação (forma) das criações/obras, e não sobre as ideias que estão na sua base. Como as ideias e os temas, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas também não são protegidas pelo direito de autor; trata-se aqui de comandos de ação ou execução sem expressão artística.

São protegidas pelo direito de autor vários tipos de criações/obras, nomeadamente, obras literárias como livros, revistas, jornais, conferências, lições, discursos, poemas, obras dramáticas e dramático-musicais, obras coreográficas, composições musicais com ou sem letras, filmes, programas de televisão, composições fonográficas, videográficas e radiofónicas, e obras artísticas como desenhos, pinturas, esculturas, cerâmica, fotografias, artes aplicadas, ilustrações, projetos de arquitetura e frases publicitárias. Os programas de computador e as bases de dados beneficiam de uma proteção especial análoga à proteção conferida pelo direito de autor. Algumas obras como traduções, adaptações ao cinema e outras transformações de qualquer obra (mesmo que esta obra não seja protegida pelo direito de autor), sumários e compilações de obras (que podem ou não estar protegidas), relatórios e textos de convenções, leis, relatórios ou decisões administrativas ou judiciais, na medida que são considerados criações originais são também protegidos pelo direito de autor. O título de uma obra e ainda o título de jornais ou de outras publicações periódicas podem também ser protegidos por direito de autor se se verificarem determinadas condições.

Os direitos conexos com o direito de autor protegem as prestações dos atores, cantores, músicos, bailarinos, ou dos que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem de qualquer maneira obras literárias ou artísticas, e as prestações dos produtores de fonogramas e videogramas e das entidades de transmissão ou difusão.

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